INELEGÍVEL: Ex-prefeito de Brejo tem ação rejeitada e continua condenado por improbidade
- 29 de jul.
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José Farias de Castro tentou anular condenação por improbidade administrativa, mas a Justiça Federal manteve a decisão que determina ressarcimento de mais de R$ 416 mil aos cofres públicos, além de multa e suspensão dos direitos políticos.
A Justiça Federal rejeitou a ação proposta pelo ex-prefeito de Brejo, José Farias de Castro, que buscava anular uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado.
Na decisão, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão entendeu que o ex-gestor utilizou um instrumento jurídico inadequado para tentar desconstituir a sentença que o condenou por irregularidades na prestação de contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes ao exercício de 2012.
A condenação permanece em vigor e prevê o ressarcimento de R$ 416.851,07 ao erário, pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Na ação, José Farias de Castro alegava que não houve omissão na prestação de contas, sustentando que elas teriam sido apresentadas fora do prazo e aprovadas com ressalvas. Também defendeu que a responsabilidade pela prestação das contas seria do prefeito sucessor e pediu a aplicação retroativa das alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os argumentos apresentados não poderiam ser discutidos por meio da ação escolhida pela defesa, ressaltando que as alegações deveriam ter sido apresentadas durante o processo original ou, eventualmente, em ação rescisória dentro do prazo legal.
A sentença também destacou que o Supremo Tribunal Federal já definiu que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 não podem ser aplicadas para desconstituir condenações por improbidade que já tenham transitado em julgado e estejam em fase de cumprimento.
Com isso, a Justiça indeferiu a petição inicial, extinguiu o processo sem análise do mérito e manteve integralmente os efeitos da condenação anteriormente imposta ao ex-prefeito.
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